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Gestão e Registro de Incidentes: Como e o que comunicar?

User Nextgen
25/01/2023

O novo formulário de comunicação de registro de incidentes já foi publicado.

A partir de 1º de janeiro de 2023 entrou em vigor o novo formulário para comunicação de incidentes de Privacidade de Dados à ANPD – Associação Nacional de Privacidade de Dados.

A comunicação de incidente de segurança está prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e permite aos titulares tomarem ciência de eventuais violações de seus dados pessoais. A comunicação possibilita, também, que os controladores demonstrem à Autoridade o cumprimento de suas obrigações legais relativas ao incidente e a adoção de medidas de segurança adequadas às suas atividades de tratamento de dados.

Mas, o que comunicar para demonstrar a preocupação e cumprimento à LGPD?

  • Quais as medidas de segurança, técnicas e administrativas, foram tomadas para prevenir a ocorrência do incidente de segurança;
  • Quais as medidas de segurança, técnicas e administrativas, foram tomadas após a ciência do incidente de segurança;
  • Se, após a infração, foi realizado relatório de impacto à proteção de dados pessoais; e
  • Se os titulares foram comunicados sobre o incidente de segurança.

O formulário somente deve ser utilizado para comunicação de incidentes pelos próprios controladores de dados pessoais. Mas, importante registrar que, caso não seja o controlador dos dados e, tiver interesse em reportar um incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a autarquia disponibiliza o canal de denúncia da ANPD.

Para que não ocorram incidentes, é necessário que a empresa atue de forma preventiva, implantando dentro de seu negócio os métodos para garantir a segurança e privacidade dos dados. Contudo, o controlador deve estar preparado para, no momento de eventual ocorrência de incidentes envolvendo dados pessoais, saiba como proceder.

A Nextgen Consultoria desenvolve Políticas e Procedimentos de Gestão de Incidentes, para que os agentes de tratamento saibam como agir e quem contatar dentro da organização quando da ocorrência de um incidente envolvendo dados pessoais.

Texto assinado por: Mariane de Souza Medeiros.

Para maiores orientações, entre em contato conosco e previna-se.

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O novo formulário está disponível em https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/agente-de-tratamento/comunicado-de-incidente-de-seguranca-cis

Sua empresa precisa estar adequada à LGPD

A nova Lei Geral de Proteção de Dados trouxe mais garantias aos direitos à privacidade e à proteção de dados que, hoje, impactam o modo como as pessoas veem as empresas. Conta com a Nextgen para a realização do levantamento do nível atual de regularização da empresa, até uma consultoria completa, para implementação da LGPD na organização.